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Cosmetovigilância com base científica

Da captação de relatos à notificação de eventos adversos graves, estruturamos e operamos todo o seu Sistema de Cosmetovigilância, em conformidade com os requisitos regulatórios vigentes.

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RDC nº 894/2024 da Anvisa: exigência aplicável ao setor

A RDC nº 894/2024 estabelece a obrigatoriedade da cosmetovigilância para todas as empresas de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, independentemente de porte ou faturamento.

Sua implementação requer a estruturação de processos consistentes para captação, avaliação e notificação de eventos adversos, além de rastreabilidade e preparo para inspeções.

Contar com especialistas permite conduzir essas atividades com rigor técnico, eficiência operacional e alinhamento regulatório, reduzindo incertezas e garantindo consistência ao longo do tempo.

A cosmetovigilância, quando bem estruturada, contribui para a segurança do consumidor, a confiabilidade dos produtos e a solidez da relação com a Anvisa.

Cosmetovigilância de A a Z

Estruturamos e operamos integralmente o seu Sistema de Cosmetovigilância, contemplando todas as atividades previstas na RDC nº 894/2024 — da captação de relatos à gestão contínua dos dados de segurança.
Centralizamos todo o processo em uma única plataforma, garantindo rastreabilidade, consistência técnica e preparo para auditorias e inspeções, sem fragmentação operacional.

Escopo completo de atuação:

Captação e processamento de eventos adversos, com operação contínua

Avaliação técnico-científica e análise de causalidade por profissionais de saúde

Gestão de queixas técnicas e desvios de qualidade

Registro estruturado em base de dados validada e auditável

Notificação de eventos adversos graves à Anvisa, conforme aplicável

Monitoramento e gestão de sinais de segurança

Suporte técnico em ações de campo, incluindo recalls e recolhimentos

Estruturação e manutenção do sistema documental e arquivo-mestre

Treinamento de equipes internas

Suporte em auditorias e inspeções regulatórias

Uma abordagem integrada, que assegura conformidade regulatória com consistência técnica e operacional ao longo de todo o ciclo pós-comercialização.

Por que o outsourcing da cosmetovigilância é uma escolha estratégica

A gestão da cosmetovigilância exige estrutura técnica, processos bem definidos e atualização constante frente às exigências regulatórias. Para muitas empresas, internalizar essa operação pode representar aumento de complexidade, alocação intensiva de recursos e desafios na manutenção da consistência ao longo do tempo.

O outsourcing, quando conduzido por uma equipe especializada, permite estruturar e operar o sistema com maior previsibilidade, qualidade técnica e alinhamento regulatório, sem sobrecarregar a operação interna.

A Planitox atua como parceira estratégica nesse processo, combinando experiência consolidada no contexto regulatório brasileiro, equipe multidisciplinar e plataforma tecnológica própria.

bebê sorridente ensaboado na banheira

Economia real comprovada

Reduza custos, riscos e garanta conformidade.

Custo da Estruturação Interna

equipe com médicos, farmacêuticos, enfermeiras, toxicologistas e advogados
call center

Vantagens com a Planitox

Do evento adverso à gestão de segurança: consistência em todo o processo

Nosso modelo de cosmetovigilância assegura rastreabilidade completa, cumprimento dos prazos regulatórios e análises técnicas qualificadas, conduzidas por especialistas em vigilância pós-comercialização.

1

Captação de eventos adversos 24/7

Integração com seus canais de comunicação trabalhando como segundo nível de atendimento para captação de eventos adversos de maneira eficaz.

2

Processamento ágil de eventos adversos

Investigação técnica, preenchimento dos formulários e comunicação com o consumidor ficam sob nossa responsabilidade.

3

Análise de causalidade

Análise de causalidade realizada por profissionais com expertise em algoritmos de causalidade e avaliação individualizada de cada caso.

4

Gestão de Sinais de Segurança preditiva

Monitoramento contínuo de relatos, literatura científica e dados regulatórios para identificação de padrões, tendências e sinais de segurança emergentes, antecipando riscos.

Monitoramento contínuo para prevenir crises

Não basta apenas reagir a eventos adversos. Entregamos monitoramento estratégico das mudanças regulatórias, literatura científica e sinais de segurança para identificar riscos antes que se tornem problemas reais.

1

Inteligência regulatória ativa

Acompanhamento sistemático da Agenda Regulatória da Anvisa.

Sua empresa sempre está um passo à frente das fiscalizações.

2

Monitoramento de literatura científica

Rastreamento contínuo de publicações técnico-científicas sobre seus ingredientes e produtos.

3

Plano de gerenciamento de risco

Identificação proativa de riscos à saúde, implementação de medidas preventivas e avaliação benefício-risco de seus produtos.

Esteja pronto para possíveis inspeções da Anvisa

Mantemos toda a documentação técnica atualizada, equipes internas treinadas e arquivo-mestre completo para que você esteja sempre pronto para uma inspeção.

1

Arquivo-Mestre do Sistema de Cosmetovigilância

Documento técnico detalhado descrevendo estrutura organizacional, processos, responsabilidades inerentes ao sistema de cosmetovigilância.

2

Treinamentos corporativos em Boas Práticas

Capacitação de equipes internas sobre procedimentos, responsabilidades regulatórias e como responder corretamente a eventos adversos.

3

Auditorias internas de conformidade

Suporte à realização de auditorias internas regulares do Sistema de Cosmetovigilância para demonstração de melhoria contínua.

Perguntas Frequentes

A RDC nº 406/2020 da Anvisa é a norma que estabelece as Boas Práticas de Farmacovigilância obrigatórias para todas as empresas detentoras de registro de medicamentos de uso humano na Anvisa.

Na prática, significa que sua empresa deve monitorar, investigar e notificar eventos adversos relacionados aos medicamentos disponíveis no mercado brasileiro, protegendo a saúde de pacientes e garantindo a segurança das empresas.

Sim — a RDC 894/2024 vale para todas as empresas do setor!

A norma não diferencia multinacionais de pequenas marcas. Se a empresa é detentora do registro de produtos cosméticos ou de higiene pessoal é responsável por ter um sistema de cosmetovigilância estruturado.

E se a empresa não tem equipe regulatória própria?

A legislação não prevê exceções por capacidade interna. Por isso, a terceirização especializada torna-se uma alternativa estratégica: possibilita cumprir integralmente a norma sem a necessidade de montar uma estrutura complexa e de alto custo.

É uma forma acessível de garantir segurança regulatória, com processos profissionais e suporte contínuo.

Cosmetovigilância é o sistema de monitoramento da segurança de produtos cosméticos após sua comercialização.

De forma objetiva, trata-se do conjunto de atividades destinadas a identificar, avaliar, acompanhar e prevenir eventos adversos relacionados ao uso de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.

Ela garante que qualquer relato sobre segurança seja tratado de forma estruturada, técnica e rastreável.

Como funciona na prática:

  • Captação: o relato é formalmente registrado, independentemente do canal (SAC, redes sociais, e-commerce ou atendimento presencial).
  • Investigação: um profissional qualificado avalia o caso, considerando histórico da consumidora, modo de uso e outros fatores relevantes.
  • Classificação: define-se se o evento é grave ou não, conforme critérios regulatórios.
  • Notificação: em casos graves, a empresa deve reportar ao NOTIVISA em até 20 dias corridos.
  • Ações corretivas: quando necessário, são avaliadas medidas técnicas, como ajustes de rotulagem, revisão de formulação ou comunicação ao consumidor.

 

Um sistema ativo de cosmetovigilância permite identificar tendências, prevenir riscos e responder com agilidade — fortalecendo a segurança do produto e a confiança na marca.

As principais obrigações de uma empresa detentora de registro de produtos cosméticos são:

  1. Indicar um profissional responsável designado

Um profissional pertencente ao quadro de funcionários da empresa detentora do registro deve ser designado como responsável pela cosmetovigilância.

  1. Possuir um banco de dados estruturado de eventos adversos

O sistema deve armazenar dados históricos com rastreabilidade e conformidade com a LGPD. 

  1. Oferecer um canal preparado para receber relatos do consumidor

A empresa deve oferecer canais  capazes de identificar, registrar e encaminhar adequadamente relatos de possíveis eventos adversos.

  1. Realizar análise de causalidade de eventos adversos

A avaliação deve seguir uma metodologia válida, com registro técnico completo.

  1. Notificar eventos graves em até 20 dias

Os casos classificados como graves precisam ser reportados ao NOTIVISA dentro do prazo regulatório.

  1. Possuir Arquivo-Mestre de cosmetovigilância 

Documento central que descreve a estrutura e o funcionamento do sistema de cosmetovigilância, indispensável nas inspeções.

  1. Auditoria interna periódica

A norma estabelece a necessidade de auditoria a cada dois anos, com registro de conclusões e eventuais não conformidades.

A implementação consistente desses requisitos exige processos robustos, tecnologia adequada e equipe capacitada — por isso muitas empresas optam por terceirizar a cosmetovigilância para especialistas.

Evento adverso grave é qualquer ocorrência indesejada associada ao uso de um produto cosmético que resulte em internação hospitalar (≥ 24 h), dano significativo à saúde, risco de vida ou morte, entre outras situações que impactem substancialmente a estrutura ou função corporal.

A Anvisa define 6 categorias de eventos adversos graves e todas exigem notificação em 20 dias:

  1. Morte
  2. Risco à vida
  3. Internação (inicial ou prolongada)
  4. Incapacidade ou dano permanente ou significativo
  5. Anomalia ou defeito congênito
  6. Outros eventos clinicamente significativos

Para estruturar um sistema interno de cosmetovigilância, mesmo empresas de pequeno e médio porte precisam considerar uma série de recursos obrigatórios pela RDC No 894/2024 da Anvisa, como:

  • profissional técnico responsável
  • analista regulatório
  • plataforma tecnológica rastreável para gestão de eventos adversos
  • treinamentos contínuos
  • capacitação técnica da equipe
  • auditorias internas e externas periódicas

 

A combinação desses elementos exige grande investimento de tempo e recursos financeiros. 

Por isso, a terceirização se torna a alternativa mais estratégica: é possível ajustar o nível de suporte, o volume de casos e a estrutura necessária ao tamanho e à complexidade de cada operação. A empresa paga apenas pelo escopo de que realmente precisa, evitando a formação de uma equipe interna completa e reduzindo custos fixos.

Sim. A terceirização é permitida pela Anvisa e prevista na RDC No 894/2024 da Anvisa. O Artigo 46 autoriza a delegação de todas as atividades operacionais do sistema.

Sim. A Anvisa avalia o funcionamento do sistema de cosmetovigilância, independentemente de ele ser interno ou terceirizado. A escolha do modelo é de cada empresa; o que importa para a autoridade sanitária é a conformidade com a norma.

  • Implantação mais rápida: conformidade estruturada em semanas, não em meses.
  • Custo adaptável ao porte da empresa: sem necessidade de manter equipe interna completa ou investir em plataforma própria.
  • Foco no core business: sua equipe dedica mais tempo ao desenvolvimento de produtos, qualidade e crescimento da marca.
  • Processos seguros e dentro dos prazos: operação conduzida por especialistas com experiência consolidada em vigilância pós-comercialização.
  • Tecnologia inclusa: sistema rastreável, compatível com LGPD e preparado para auditorias e inspeções.

 

Empresas de todos os portes — inclusive grandes multinacionais — optam pela terceirização por oferecer eficiência, escalabilidade e segurança regulatória.

Garanta a melhor escolha estratégica em cosmetovigilância

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