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Farmacovigilância com eficiência operacional e conformidade regulatória

Atuamos em todas as etapas da farmacovigilância — da triagem de relatos à elaboração do Relatório Periódico de Avaliação Benefício-Risco — com rigor técnico, rastreabilidade e alinhamento à RDC nº 406/2020 da Anvisa.

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Diretrizes de Farmacovigilância da Anvisa: requisito indispensável para o setor de medicamentos

A RDC nº 406/2020 estabelece as principais diretrizes de farmacovigilância para todas as empresas detentoras de registro de medicamentos junto à Anvisa.

Sua implementação exige processos estruturados para monitoramento da segurança, avaliação contínua dos dados e atendimento aos requisitos regulatórios.

Contar com especialistas em farmacovigilância permite conduzir essas atividades com rigor técnico, eficiência operacional e consistência ao longo do tempo.

Uma farmacovigilância bem estruturada contribui para a segurança dos pacientes, a confiabilidade dos produtos e a solidez da relação com a Anvisa.

Farmacovigilância como ferramenta estratégica

Nossa equipe multidisciplinar — composta por médicos, farmacêuticos, enfermeiros e toxicologistas — atua de forma integrada em todas as etapas da farmacovigilância, da captação e processamento de eventos adversos à análise de causalidade e gestão de sinais de segurança.

Como atuamos:

Conformidade operacional

Inteligência de dados

Proteção contínua

Tecnologia integrada

Entregamos uma operação estruturada, com base científica, consistência técnica e abordagem humanizada, contribuindo para a segurança dos pacientes, a proteção da sua marca e a estabilidade da sua operação.

Transforme a farmacovigilância em um ativo para o seu negócio

A farmacovigilância exige consistência técnica, estrutura e experiência para evitar retrabalho, atrasos e fragilidades na gestão dos dados de segurança.

Como parceiro estratégico, a Planitox estrutura e opera a farmacovigilância com rigor científico e eficiência operacional, contribuindo para a manutenção do registro dos produtos e o fortalecimento da confiança na sua marca.

Economia real comprovada

Custo da Estruturação Interna

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Vantagens com a Planitox

Como estruturamos uma farmacovigilância consistente e confiável

Nosso modelo de farmacovigilância assegura rastreabilidade completa, cumprimento dos prazos regulatórios e consistência na análise dos dados de segurança.

Cada etapa é conduzida por especialistas em vigilância pós-comercialização, garantindo avaliações qualificadas e documentação alinhada às expectativas da Anvisa.

Enquanto sua equipe mantém o foco no negócio, estruturamos e operamos a gestão regulatória com precisão, transparência e suporte contínuo.

Monitoramento e gestão de riscos

Necessidade

Solução Planitox

Detectar riscos em tempo real

Exigências regulatória de gerenciamento de riscos

Segurança de dados

Inteligência de dados

Necessidade

Solução Planitox

Constante atualização de dados de segurança

Acesso aos dados de EAs com agilidade

Suporte médico

Soluções integradas

Necessidade

Solução Planitox

Preparação para inspeções surpresa da Anvisa

Treinamento de equipes internas

Gestão integrada

Perguntas Frequentes

A RDC nº 406/2020 da Anvisa é a norma que estabelece as Boas Práticas de Farmacovigilância obrigatórias para todas as empresas detentoras de registro de medicamentos de uso humano na Anvisa.

Na prática, significa que sua empresa deve monitorar, investigar e notificar eventos adversos relacionados aos medicamentos disponíveis no mercado brasileiro, protegendo a saúde de pacientes e garantindo a segurança das empresas.

Sim. A norma não faz distinção de porte: pequenas, médias e grandes empresas precisam cumprir integralmente a resolução.

Farmacovigilância é o conjunto de atividades voltadas à detecção, avaliação, compreensão e prevenção de efeitos adversos ou quaisquer outros problemas relacionados ao uso de medicamentos.

Na prática, é o sistema que permite acompanhar a segurança dos medicamentos após sua entrada no mercado, identificando possíveis riscos que não foram observados durante o desenvolvimento ou nos estudos clínicos.

O objetivo da farmacovigilância é garantir o uso seguro e eficaz dos medicamentos, proteger a saúde dos pacientes e apoiar as decisões regulatórias e de gestão de risco.

Segundo a RDC No 406/2020 da Anvisa, toda empresa detentora de registro de medicamentos  deve:

  • Designar um responsável pela farmacovigilância, com formação adequada e conhecimento técnico para coordenar as atividades.
  • Implementar e manter um Sistema de Farmacovigilância capaz de captar, processar, avaliar e relatar suspeitas de eventos adversos e outros problemas de segurança relacionados aos medicamentos.
  • Elaborar e manter atualizados os relatórios de segurança exigidos pela Anvisa, como o Relatório Periódico de Avaliação Benefício-Risco (RPBR) e o Plano de Gerenciamento De Risco (PGR).
  • Avaliar a possível causalidade entre o uso do medicamento e o evento adverso relatado.
  • Adotar medidas de gestão de risco, incluindo ações corretivas e preventivas quando necessário.
  • Comunicar à Anvisa, dentro dos prazos definidos, as suspeitas de eventos adversos graves, inesperados ou ocorridos fora do Brasil.
  • Treinar os colaboradores envolvidos nas atividades de farmacovigilância.
  • Garantir a rastreabilidade e o armazenamento seguro das informações de segurança.

Qualquer ocorrência que resulte em:

  • Morte
  • Risco à vida
  • Internação hospitalar ou prolongamento de hospitalização já existente
  • Incapacidade significativa ou persistente
  • Anomalia congênita
  • Evento clinicamente significativo

Para estruturar um sistema interno de farmacovigilância, mesmo empresas de pequeno e médio porte precisam considerar uma série de recursos obrigatórios pela RDC No 406/2020 da Anvisa, como:

  • profissional técnico responsável
  • analista regulatório
  • plataforma tecnológica rastreável para gestão de eventos adversos
  • treinamentos contínuos
  • capacitação técnica da equipe
  • auditorias internas e externas periódicas

 

A combinação desses elementos exige grande investimento de tempo e recursos financeiros. 

Por isso, a terceirização se torna a alternativa mais estratégica: é possível ajustar o fluxo de atividades, o volume de casos e a estrutura necessária ao tamanho e à complexidade de cada operação. A empresa investe apenas no escopo de que realmente precisa, evitando a formação de uma equipe interna completa e reduzindo custos fixos.

Sim. O Artigo 10 da RDC 406/2020 afirma que é permitido terceirizar atividades de farmacovigilância.

Com a terceirização, sua empresa ganha velocidade, expertise consolidada e redução de custos, sem arriscar a conformidade.

Garantimos a gestão dos riscos em farmacovigilância por meio da implantação de processos estruturados, equipe qualificada e ferramentas específicas que assegurem o cumprimento integral da RDC No 406/2020 da Anvisa. Além disso, garantimos a confidencialidade, rastreabilidade e integridade dos dados recebidos e processados.

Garantimos a gestão dos riscos em farmacovigilância por meio da implantação de processos estruturados, equipe qualificada e ferramentas específicas que assegurem o cumprimento integral da RDC No 406/2020 da Anvisa. Além disso, garantimos a confidencialidade, rastreabilidade e integridade dos dados recebidos e processados.

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